COMUNICADO 20240927b
Comunicado Provas Sociais de Padel
Em virtude de algumas acções de fiscalização da ASAE a clubes que no passado fim de semana organizaram provas de padel nas suas instalações, e para responder a dúvidas suscitadas por alguns clubes vem esta federação esclarecer:
Decorrendo da conjugação do disposto no artigo 32º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) e nos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei nº 45/2015, de 9 de Abril (Direitos Exclusivos das Federações), resulta que, para a realização de provas ou manifestações desportivas de Padel, quer na via pública ou demais espaços públicos, quer fora dos espaços públicos, desde que estejam abertas à participação de praticantes inscritos na FPP, no âmbito das quais se atribuam prémios, em dinheiro ou em espécie, superiores ao montante de 100 €, as mesmas devem ser precedidas de parecer da FPP.
Ainda de acordo com o ponto 1 do artigo 9º do citado Decreto-Lei, resulta que “A violação de qualquer dos direitos exclusivos das federações desportivas, constantes dos artigos 4.º a 6.º, constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 3000 a (euro) 30 000, caso se trate de pessoa colectiva, e de (euro) 750 a (euro) 3500, caso se trate de pessoa singular.”. Diz o ponto 2 do mesmo Artigo que “A tentativa é punível com a coima aplicável à contra-ordenação consumada, especialmente atenuada.”.
Pelo exposto informa esta federação que os clubes, federados ou não federados, e instituições ou indivíduos, podem organizar as provas sociais que quiserem, sem que necessitem de um parecer da Federação, desde que, ou não participe qualquer atleta filiado, ou o total de prémios atribuídos não seja superior a 100€. Para que seja necessário o parecer da federação é preciso que, cumulativamente, haja pelo menos um atleta filiado e prémios de 100€. Se estas duas condições não se verificarem cumulativamente, os clubes são livres de organizar as provas que quiserem.
Esta federação apoia todas as iniciativas de padel social e as actividades dos clubes no papel importante que têm no fomento do padel.
Por isso mesmo, a política desta federação junto dos clubes filiados tem sido sempre a pronunciar-se favoravelmente sobre todos os pedidos de parecer de prova, desde que estejam reunidas as condições de segurança mínimas. Nunca até hoje respondemos negativamente a um único pedido de parecer de prova de um clube filiado.
A federação considera os torneios sociais um mecanismo essencial para a saúde dos clubes e a expansão da modalidade e louva todos os clubes que os promovem de acordo com as normas e regulamentos determinados pela legislação em vigor – que são de simples cumprimento -, e reitera a sua disponibilidade para apoiar todos os seus filiados, sempre no estrito cumprimento das normas.
O Presidente